LEI No 1.157/2000
Dá nova denominação a conjuntos habitacionais e aos
logradouros que menciona.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Os logradouros
existentes no Conjunto Habitacional São José I, nominados,
atualmente, com letras do alfabeto, passam a ser denominados,
conforme quadro abaixo:
NOME ATUAL
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NOVO NOME
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Rua A
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Rua São Pedro
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Rua B
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Rua Santa Marta
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Rua C
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Rua São Manoel
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Rua D
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Rua Santa Inês
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Rua E
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Rua São Benedito
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Rua F
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Rua Santa Terezinha
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Rua G
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Rua São Jorge
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Rua H
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Rua Santa Mônica
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Rua I
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Rua São José
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Rua J
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Rua São Sebastião
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Rua L
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Rua Santa Clara
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Art. 2o. Os logradouros
existentes no Conjunto Habitacional São José II, nominados,
atualmente, com letras do alfabeto, passam a ser denominados,
conforme quadro abaixo:
NOME ATUAL
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NOVO NOME
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Rua A
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Rua Santa Luzia
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Rua B
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Rua Santo Amaro
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Rua C
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Rua Santa Bárbara
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Rua D
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Rua Santo Expedito
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Rua E
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Rua Santa Ana
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Rua F
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Rua São Cristóvão
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Rua G
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Rua Santa Maria
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Rua H
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Rua São Thomaz
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Rua I
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Rua Santo Catarina
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Rua J
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Rua São Brás
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Art. 3o. Os Conjuntos
Habitacionais São José I e II passam a ser denominados,
simplesmente, Bairro São José.
Art. 4o. A Praça situada no
Conjunto Habitacional São José I passa a denominar-se Padre Osnir
Aparecido Gazzola.
Art. 5o. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cambará, Estado do Paraná,
em 8 de junho de 2000.
MOHAMAD ALI HAMZÉ
Prefeito Municipal de Cambará