PROJETO DE LEI No 08/2013 - Câmara Municipal de Cambará
Institui o programa "Adote Uma Praça" no Município de
Cambará, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Cambará, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o programa “Adote Uma Praça” no
Município de Cambará, Estado do Paraná.
Parágrafo único. O programa tem por objetivo promover
parcerias entre a Administração Pública Municipal e a iniciativa privada para
urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos locais.
Art. 2o Para efeitos desta Lei, consideram-se logradouros públicos
áreas verdes, parques, jardins, praças, rotatórias, canteiros centrais de avenidas,
áreas de ginástica e lazer e outros espaços de propriedade pública e de uso comum
do povo destinados a vias de circulação e a espaços livres.
Art. 3o As atividades do participante do Programa “Adote uma
Praça” serão compensadas com o seu direito de colocar publicidade na área do
logradouro a que se refere a parceria.
Art. 4o A escolha do adotante será fundamentada, observando,
em ordem, os seguintes critérios:
I - natureza dos investimentos e serviços propostos;
II - menor número de placas publicitárias;
III - no caso de igual número de placas, o projeto com as de
menor dimensão.
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em
data, horário e local publicado em veículo oficial
Art. 5o A adoção de um logradouro público pode se destinar a:
I - urbanização da praça pública;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III – revitalização e conservação da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer.
Art. 6o O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e
estabelecerá os critérios para realização de parcerias, elaboração de projetos,
análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 08 de julho de 2013.
Walcir Joaquim
Vereador
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